Câmaras corporais e RGPD: Fundamentos de conformidade e orientações do sector
As câmaras corporais estão cada vez mais difundidas em vários sectores, incluindo a aplicação da lei, a segurança privada, os transportes públicos e o retalho. Embora valiosas para a transparência e a segurança, as câmaras corporais devem ser utilizadas em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) para salvaguardar os direitos de privacidade das pessoas. Este blogue descreve o que é permitidos e não permitidos relativamente a filmagem com câmaras corporais, processamento de dados e procedimentos de tratamento ao abrigo do RGPD.
Filmar com câmaras corporais: O que é permitido?
O GDPR exige uma base legal para o processamento de dados pessoais. No caso das câmaras corporais, isto inclui normalmente:
- Base legal para o processamento: O RGPD exige uma base legal para o tratamento de dados pessoais. No caso das câmaras corporais, isto inclui normalmente:
- Tarefa pública: As autoridades policiais podem utilizar câmaras corporais como parte do seu dever de segurança pública (Art. 6.º DO RGPD).
- Interesses legítimos: A segurança privada ou outros sectores podem utilizar as câmaras corporais para interesses legítimos, como a prevenção da criminalidade ou a segurança do pessoal (Art. 6.º DO RGPD).
Utilização comercial:
Os princípios acima descritos aplicam-se à utilização de câmaras corporais em vários sectores comerciais, mas com algumas considerações:
- Base jurídica:
- Segurança privada: Os interesses legítimos (por exemplo, evitar roubos, dissuadir actividades criminosas) são a base legal mais provável para as empresas de segurança privada (Art. 6.º do RGPD).
- Transportes públicos: Os operadores de transportes públicos devem ponderar os benefícios (por exemplo, dissuasão da criminalidade, segurança dos passageiros) em relação à privacidade dos passageiros. A transparência e a sinalização clara são cruciais.
- Retalho: A justificação para a utilização de câmaras corporais deve ser cuidadosamente ponderada. Equilibrar os benefícios (por exemplo, evitar roubos em lojas) com os direitos de privacidade dos clientes e do pessoal. Nalgumas situações, poderá ser necessário o consentimento, dependendo dos regulamentos de gravação locais.
- Transparência e notificação: Seja franco quanto à utilização da câmara corporal através de sinalização, anúncios públicos ou informando os clientes quando for necessário gravar (tendo em conta os regulamentos locais sobre gravação de conversas).
- Limitação de objectivos: As filmagens só devem ser utilizadas para fins específicos durante a recolha. Por exemplo, as filmagens de segurança no comércio retalhista não podem ser utilizadas para a definição de perfis de clientes sem consentimento específico (Art. 5.º do RGPD).
Filmar com câmaras corporais: O que não é permitido?
- Registo excessivo: As gravações devem ser proporcionais e não excessivas. A gravação contínua em áreas com uma expetativa razoável de privacidade (casas de banho, escritórios privados) é geralmente proibida, a menos que existam circunstâncias excepcionais (Art. 35.º DO RGPD).
- Utilização ilegal de filmagens: Não é permitido utilizar as filmagens para outros fins que não os originalmente previstos e comunicados às pessoas em causa. Isto inclui a partilha de filmagens com partes não autorizadas ou a sua utilização para fins de marketing sem consentimento explícito (Art. 6.º DO RGPD).
- Desrespeito dos direitos das pessoas em causa: Ignorar os pedidos das pessoas relativamente aos seus direitos em matéria de dados, como o acesso, a retificação ou o apagamento dos seus dados pessoais captados por câmaras corporais, viola o RGPD (Artigos 15º a 22º do RGPD).
Processamento e procedimentos para filmagens de câmaras corporais
- Avaliação do impacto da proteção de dados (DPIA): Antes de implementar câmaras corporais, efetuar uma avaliação do impacto na privacidade e identificar medidas de mitigação (Art. 35.º DO RGPD).
- Minimização e armazenamento de dados: Conservar apenas as filmagens necessárias e armazená-las de forma segura, com acesso restrito ao pessoal autorizado. Definir e justificar um período de retenção claro com a eliminação de rotina das filmagens desactualizadas (Art. 5 DO RGPD).
- Medidas de segurança: Implementar medidas de segurança robustas para proteger as filmagens contra o acesso não autorizado, a alteração ou a perda. Isto inclui encriptação, soluções de armazenamento seguro e auditorias regulares dos registos de acesso (Art. 32.º DO RGPD).
Direitos das pessoas em causa
- Pedidos de acesso: Fornecer cópias das filmagens às pessoas que as solicitem, exceto se forem aplicáveis isenções (Art. 15.º DO RGPD).
- Retificação e apagamento: As pessoas têm o direito de solicitar a retificação de dados pessoais incorrectos captados em câmaras corporais e o apagamento dos seus dados quando estes deixarem de ser necessários para a finalidade original (Artigos 16º e 17º do RGPD). Isto pode aplicar-se a situações em que alguém é capturado por engano nas filmagens ou em que as filmagens já não são relevantes para uma investigação.
Formação e sensibilização
O pessoal que utiliza câmaras corporais deve receber formação sobre os requisitos do RGPD, as políticas da organização em matéria de câmaras corporais e os procedimentos para tratar os pedidos dos titulares dos dados (Artigos 24º e 82º do RGPD). A formação deve abranger:
- Quando e como utilizar as câmaras corporais
- Princípios de proteção de dados
- Direitos das pessoas em causa
- Políticas de minimização e retenção de dados
- Manuseamento e armazenamento correctos das filmagens
- Responder aos pedidos dos titulares dos dados
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Declaração de exoneração de responsabilidade
Esta publicação do blogue apresenta um resumo de Requisitos do RGPD relevantes para a utilização de câmaras corporais. As organizações devem consultar diretamente a legislação do RGPD e procurar aconselhamento jurídico adaptado às suas circunstâncias específicas para uma conformidade precisa. Além disso, é crucial verificar as leis nacionais e locais, que podem impor requisitos ou restrições adicionais. As orientações aqui fornecidas têm como objetivo interpretar os princípios do RGPD para facilitar a compreensão e a implementação prática, garantindo que a utilização de câmaras corporais está em conformidade com as normas regulamentares e respeita os direitos de privacidade dos indivíduos.
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